Benefício fiscal

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves específicas podem ter direito à isenção total do IR sobre o benefício.

O benefício fiscal

O que é a isenção de IR por doença grave?

É a dispensa do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com determinadas enfermidades graves, prevista na Lei nº 7.713/1988 e regulamentada pelo Decreto nº 3.000/1999.

Quem tem direito

Beneficiários de aposentadoria, pensão ou reforma que comprovem uma das doenças listadas em lei, por meio de laudo médico oficial.

Aplicação restrita

A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — não se aplica a rendimentos de trabalho ativo.

Restituição retroativa

É possível reaver valores de IR pagos indevidamente nos últimos anos, mediante ação judicial ou pedido administrativo.

Lista oficial

Doenças que dão direito à isenção

AIDS

Alienação mental

Cardiopatia grave

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por radiação

Doença de Paget em estado avançado

Doença de Parkinson

Esclerose múltipla

Espondiloartrose anquilosante

Fibrose cística (mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Neoplasia maligna (câncer)

Paralisia irreversível e incapacitante

Tuberculose ativa

Documentos necessários

  • Laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Informes de rendimento
Como comprovar

O laudo médico é o documento central

É necessário obter um laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, contendo a descrição da doença com o código CID, a data de início e a assinatura de um médico com CRM. Com o laudo em mãos, o pedido pode ser feito diretamente à fonte pagadora (INSS, por exemplo) ou à Receita Federal, e valores pagos indevidamente nos anos anteriores podem ser objeto de restituição.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a isenção de IR

Não. A isenção se aplica exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — não cobre rendimentos de trabalho ativo.

Sim, é possível pedir a restituição de valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional, seja por via administrativa ou judicial.

O laudo precisa ser emitido por serviço médico oficial (da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para ter validade perante a Receita Federal.

Descubra se você tem direito à isenção de Imposto de Renda

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