Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves específicas podem ter direito à isenção total do IR sobre o benefício.
O que é a isenção de IR por doença grave?
É a dispensa do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com determinadas enfermidades graves, prevista na Lei nº 7.713/1988 e regulamentada pelo Decreto nº 3.000/1999.
Quem tem direito
Beneficiários de aposentadoria, pensão ou reforma que comprovem uma das doenças listadas em lei, por meio de laudo médico oficial.
Aplicação restrita
A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — não se aplica a rendimentos de trabalho ativo.
Restituição retroativa
É possível reaver valores de IR pagos indevidamente nos últimos anos, mediante ação judicial ou pedido administrativo.
Doenças que dão direito à isenção
AIDS
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estado avançado
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Documentos necessários
- Laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Informes de rendimento
O laudo médico é o documento central
É necessário obter um laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, contendo a descrição da doença com o código CID, a data de início e a assinatura de um médico com CRM. Com o laudo em mãos, o pedido pode ser feito diretamente à fonte pagadora (INSS, por exemplo) ou à Receita Federal, e valores pagos indevidamente nos anos anteriores podem ser objeto de restituição.
Falar no WhatsAppPerguntas sobre a isenção de IR
Não. A isenção se aplica exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — não cobre rendimentos de trabalho ativo.
Sim, é possível pedir a restituição de valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional, seja por via administrativa ou judicial.
O laudo precisa ser emitido por serviço médico oficial (da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para ter validade perante a Receita Federal.
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