Revisão da Vida Toda
Recálculo de aposentadorias que descartaram os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Entenda a tese
A regra de transição de 1999 descartava as contribuições anteriores a julho de 1994 e considerava apenas os 80% maiores salários posteriores a essa data. A revisão da vida toda permite recalcular o benefício considerando toda a vida contributiva do segurado — o que costuma aumentar o valor quando os salários mais antigos eram mais altos.
Contribuições antes de jul/1994
É preciso ter registros salariais anteriores a julho de 1994 para que a revisão faça diferença no cálculo.
Aposentado pela regra de 1999
Aplica-se a quem se aposentou pelas regras de transição estabelecidas naquele ano.
Dentro do prazo de 10 anos
O pedido deve ser feito em até 10 anos a partir da data do primeiro recebimento do benefício (prazo decadencial).
A revisão se aplica a diferentes tipos de aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Auxílio-acidente
Auxílio-doença
Onde está o julgamento
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do direito à revisão em uma primeira votação, mas o julgamento sobre detalhes de aplicação segue em pauta, com sucessivos adiamentos. Por isso, é importante protocolar o pedido dentro do prazo de 10 anos para não perder o direito, independentemente da conclusão final do julgamento.
Documentos necessários
- Documentos de identidade
- Extrato do CNIS
- Carteira de trabalho e histórico salarial
- Carta de concessão do benefício
Perguntas sobre a revisão da vida toda
Não. Só faz diferença para quem tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994 que sejam mais vantajosos que os posteriores, e que tenha se aposentado pela regra de transição de 1999.
O direito de pedir a revisão decai — ou seja, você perde a possibilidade de solicitar o recálculo após esse prazo, contado a partir do primeiro recebimento do benefício.
Não é recomendável esperar. Como o prazo de 10 anos corre independentemente do andamento do julgamento, o ideal é protocolar o pedido o quanto antes para não correr o risco de perder o direito.
Descubra se vale a pena pedir a revisão da vida toda
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