Direito Previdenciário · INSS

Aposentadoria por Idade

A principal forma de aposentadoria para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019.

Regra permanente

Idade mínima e tempo de contribuição

Homens 65 anos

20 anos de contribuição

Mulheres 62 anos

15 anos de contribuição

Regras de transição

Quem começou a contribuir antes de 2019

A Reforma criou cinco modalidades de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019.

1

Idade progressiva

A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, gradualmente, até atingir a regra permanente.

2

Pontos progressivos

Soma de idade + tempo de contribuição: 103 pontos para homens e 93 para mulheres em 2026.

3

Pedágio de 50%

Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar pelas regras antigas em novembro de 2019.

4

Pedágio de 100%

Homens com 60 anos e 35 de contribuição; mulheres com 57 anos e 30 de contribuição.

5

Idade progressiva reduzida

Para quem tinha menos tempo de contribuição acumulado até a data da reforma.

Cálculo do benefício

Como o valor é calculado

Regra atual: considera todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando 60% + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo exigido, até o teto de 100%.

Regra anterior: média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada por 70% + 1% por ano trabalhado.

Urbana x Rural

Idade rural60 (H) / 55 (M)
Idade urbana65 (H) / 62 (M)
Comprovação rural180 meses de atividade
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a aposentadoria por idade

Não. O segurado especial rural precisa apenas comprovar 180 meses de atividade rural, sem necessidade de recolhimentos mensais formais.

O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o principal documento, complementado por carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento.

Depende do seu histórico de contribuições e idade. Por isso, o ideal é fazer uma simulação com base no seu CNIS antes de dar entrada no pedido.

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