Aposentadoria por Idade
A principal forma de aposentadoria para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019.
Idade mínima e tempo de contribuição
20 anos de contribuição
15 anos de contribuição
Quem começou a contribuir antes de 2019
A Reforma criou cinco modalidades de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
Idade progressiva
A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, gradualmente, até atingir a regra permanente.
Pontos progressivos
Soma de idade + tempo de contribuição: 103 pontos para homens e 93 para mulheres em 2026.
Pedágio de 50%
Para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar pelas regras antigas em novembro de 2019.
Pedágio de 100%
Homens com 60 anos e 35 de contribuição; mulheres com 57 anos e 30 de contribuição.
Idade progressiva reduzida
Para quem tinha menos tempo de contribuição acumulado até a data da reforma.
Como o valor é calculado
Regra atual: considera todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando 60% + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo exigido, até o teto de 100%.
Regra anterior: média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicada por 70% + 1% por ano trabalhado.
Urbana x Rural
| Idade rural | 60 (H) / 55 (M) |
| Idade urbana | 65 (H) / 62 (M) |
| Comprovação rural | 180 meses de atividade |
Perguntas sobre a aposentadoria por idade
Não. O segurado especial rural precisa apenas comprovar 180 meses de atividade rural, sem necessidade de recolhimentos mensais formais.
O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o principal documento, complementado por carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento.
Depende do seu histórico de contribuições e idade. Por isso, o ideal é fazer uma simulação com base no seu CNIS antes de dar entrada no pedido.
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