Direito Previdenciário · INSS

Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Você pode ter direito ao auxílio-acidente — um benefício indenizatório que o INSS não divulga e que a maioria dos segurados não sabe que existe.

OAB/SP 279.999Registro profissional
Desde 2008Atuação em Direito Previdenciário
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário
0 anos de experiência previdenciária
Referência consultada por veículos como
CNNUOLO GloboEstadãoFolha de S.Paulo
O benefício

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem — mesmo que parcialmente — sua capacidade para o trabalho.

Sem carência

Diferente de outros benefícios do INSS, o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição para ser concedido.

30+

Pode durar mais de 30 anos

Uma vez concedido, o pagamento continua até a aposentadoria, morte ou recuperação da capacidade, comprovada por perícia — muitos segurados recebem o benefício por décadas.

Acumula com o salário

Por ter caráter indenizatório, você continua trabalhando normalmente e recebendo seu salário junto com o benefício.

Elegibilidade

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Responda 3 perguntas rápidas e veja se o seu caso pode se encaixar.

1

Sofreu um acidente

2

Ficou com sequela permanente que dificulta o trabalho

3

Era segurado na época do acidente

Pergunta 1 de 3

Você sofreu algum tipo de acidente?

Pode ser de trabalho, de trânsito, doméstico ou de qualquer outra natureza.

Pergunta 2 de 3

Ficou com sequela permanente que dificulta o seu trabalho?

Mesmo que a redução da capacidade seja parcial, já conta.

Pergunta 3 de 3

Você era segurado do INSS na época do acidente?

Empregado, avulso ou, desde 2015, empregado doméstico.

Você pode ter direito ao auxílio-acidente

Com base nas suas respostas, vale muito a pena uma análise gratuita e sem compromisso do seu caso.

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Seu caso pode ser diferente, mas vale confirmar

Cada situação tem particularidades que só uma análise pode esclarecer com segurança — muita gente com direito descarta o benefício sem verificar.

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Cálculo do benefício

Quanto você pode receber?

O valor corresponde a 50% da média dos salários de contribuição do segurado, calculada com todos os salários registrados desde julho de 1994.

Média salarial R$ 0
→ 50% →
Auxílio-acidente R$ 0 / mês
Retroativo aproximado* R$ 0 pago de uma só vez, referente aos meses até a concessão
Além da parcela mensal

Você também tem direito aos valores retroativos

O INSS costuma demorar meses (às vezes anos) para conceder o benefício — mas todo esse período atrasado é pago de uma só vez, desde a data do acidente ou do requerimento. *Exemplo acima com base em 20 meses de atraso e parcela de R$ 2.500; o valor real depende da data do seu acidente e de quanto tempo o processo levar.

Até 12/11/2019

50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde jul/1994.

12/11/2019 a 19/04/2020

Regra temporária (MP 905): valor calculado sobre a teórica pensão por invalidez, geralmente mais baixo.

A partir de 20/04/2020

50% da média de todos os salários de contribuição desde jul/1994 (regra atual, pós-Reforma).

A data da consolidação da sequela — e não a data em que você solicita o benefício — define qual regra se aplica ao seu caso. Por isso, cada situação exige uma análise individual.

Motivos mais comuns de negativa

  • Documentação incompleta ou mal fundamentada
  • Perícia médica que não reconheceu a redução da capacidade
  • Erro no enquadramento da categoria do segurado
  • Cálculo do valor feito com a regra errada para a data do acidente
Já foi negado?

Uma negativa do INSS não é a última palavra

Boa parte dos casos negados administrativamente são revertidos com um recurso bem fundamentado ou por via judicial. Também é possível revisar o valor de um benefício já concedido, caso o cálculo tenha sido feito de forma incorreta.

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Como funciona

O acompanhamento do seu caso, passo a passo

01

Análise gratuita

Você envia seu caso pelo WhatsApp e recebe uma avaliação inicial sem custo.

02

Reunião de documentos

Organizamos laudos, exames e comprovantes necessários para embasar o pedido.

03

Protocolo e perícia

Acompanhamos o requerimento no INSS e a perícia médica em cada etapa.

04

Recurso ou ação judicial

Se necessário, contestamos a negativa administrativamente ou na Justiça.

João Badari em seu escritório
Quem vai analisar seu caso

João Badari

Advogado formado pela FMU (2006), com especialidade em Direito Previdenciário e Direito Público. Atua na área desde 2008.

Atua em todo o território nacional, com forte presença nos tribunais superiores — STF, STJ e TNU. É fonte frequente sobre previdência para veículos como CNN, UOL, O Globo, Estadão e Folha de S.Paulo.

OAB/SP279.999
AtuaçãoDesde 2008
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o auxílio-acidente

O pagamento continua enquanto o segurado estiver com a sequela, podendo durar mais de 30 anos — encerrando-se apenas com aposentadoria, morte ou recuperação da capacidade comprovada em nova perícia.

Sim. Por ter natureza indenizatória, o benefício é pago junto com o salário normal do trabalho, sem prejuízo de um pelo outro.

Em regra, 50% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, respeitando o mínimo de meio salário mínimo. A regra exata depende da data em que a sequela foi consolidada — por isso o cálculo precisa ser feito caso a caso.

Sim. É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, especialmente quando a negativa ocorreu por documentação incompleta ou erro na perícia. Muitos casos considerados perdidos são revertidos.

Descubra agora se você tem direito ao auxílio-acidente

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