Sofreu um acidente e ficou com sequelas?
Você pode ter direito ao auxílio-acidente — um benefício indenizatório que o INSS não divulga e que a maioria dos segurados não sabe que existe.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem — mesmo que parcialmente — sua capacidade para o trabalho.
Sem carência
Diferente de outros benefícios do INSS, o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição para ser concedido.
Pode durar mais de 30 anos
Uma vez concedido, o pagamento continua até a aposentadoria, morte ou recuperação da capacidade, comprovada por perícia — muitos segurados recebem o benefício por décadas.
Acumula com o salário
Por ter caráter indenizatório, você continua trabalhando normalmente e recebendo seu salário junto com o benefício.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Responda 3 perguntas rápidas e veja se o seu caso pode se encaixar.
Sofreu um acidente
Ficou com sequela permanente que dificulta o trabalho
Era segurado na época do acidente
Você sofreu algum tipo de acidente?
Pode ser de trabalho, de trânsito, doméstico ou de qualquer outra natureza.
Ficou com sequela permanente que dificulta o seu trabalho?
Mesmo que a redução da capacidade seja parcial, já conta.
Você era segurado do INSS na época do acidente?
Empregado, avulso ou, desde 2015, empregado doméstico.
Você pode ter direito ao auxílio-acidente
Com base nas suas respostas, vale muito a pena uma análise gratuita e sem compromisso do seu caso.
Falar no WhatsApp agoraSeu caso pode ser diferente, mas vale confirmar
Cada situação tem particularidades que só uma análise pode esclarecer com segurança — muita gente com direito descarta o benefício sem verificar.
Falar com um especialistaQuanto você pode receber?
O valor corresponde a 50% da média dos salários de contribuição do segurado, calculada com todos os salários registrados desde julho de 1994.
Você também tem direito aos valores retroativos
O INSS costuma demorar meses (às vezes anos) para conceder o benefício — mas todo esse período atrasado é pago de uma só vez, desde a data do acidente ou do requerimento. *Exemplo acima com base em 20 meses de atraso e parcela de R$ 2.500; o valor real depende da data do seu acidente e de quanto tempo o processo levar.
50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde jul/1994.
Regra temporária (MP 905): valor calculado sobre a teórica pensão por invalidez, geralmente mais baixo.
50% da média de todos os salários de contribuição desde jul/1994 (regra atual, pós-Reforma).
A data da consolidação da sequela — e não a data em que você solicita o benefício — define qual regra se aplica ao seu caso. Por isso, cada situação exige uma análise individual.
Motivos mais comuns de negativa
- Documentação incompleta ou mal fundamentada
- Perícia médica que não reconheceu a redução da capacidade
- Erro no enquadramento da categoria do segurado
- Cálculo do valor feito com a regra errada para a data do acidente
Uma negativa do INSS não é a última palavra
Boa parte dos casos negados administrativamente são revertidos com um recurso bem fundamentado ou por via judicial. Também é possível revisar o valor de um benefício já concedido, caso o cálculo tenha sido feito de forma incorreta.
Quero entender meu casoO acompanhamento do seu caso, passo a passo
Análise gratuita
Você envia seu caso pelo WhatsApp e recebe uma avaliação inicial sem custo.
Reunião de documentos
Organizamos laudos, exames e comprovantes necessários para embasar o pedido.
Protocolo e perícia
Acompanhamos o requerimento no INSS e a perícia médica em cada etapa.
Recurso ou ação judicial
Se necessário, contestamos a negativa administrativamente ou na Justiça.
João Badari
Advogado formado pela FMU (2006), com especialidade em Direito Previdenciário e Direito Público. Atua na área desde 2008.
Atua em todo o território nacional, com forte presença nos tribunais superiores — STF, STJ e TNU. É fonte frequente sobre previdência para veículos como CNN, UOL, O Globo, Estadão e Folha de S.Paulo.
Perguntas sobre o auxílio-acidente
O pagamento continua enquanto o segurado estiver com a sequela, podendo durar mais de 30 anos — encerrando-se apenas com aposentadoria, morte ou recuperação da capacidade comprovada em nova perícia.
Sim. Por ter natureza indenizatória, o benefício é pago junto com o salário normal do trabalho, sem prejuízo de um pelo outro.
Em regra, 50% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, respeitando o mínimo de meio salário mínimo. A regra exata depende da data em que a sequela foi consolidada — por isso o cálculo precisa ser feito caso a caso.
Sim. É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial, especialmente quando a negativa ocorreu por documentação incompleta ou erro na perícia. Muitos casos considerados perdidos são revertidos.
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