Direito Previdenciário · INSS

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Extinta para novos contribuintes desde a Reforma de 2019, mas ainda acessível por direito adquirido ou regras de transição.

Status atual

Ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição?

Com a Emenda Constitucional 103/2019, essa modalidade deixou de existir para quem começou a contribuir depois da reforma. Quem já tinha direito adquirido antes de novembro de 2019, ou se enquadra nas regras de transição, ainda pode solicitar o benefício.

Regra antiga — Homens 35 anos

de contribuição

Regra antiga — Mulheres 30 anos

de contribuição

Regras de transição

Como se aposentar mesmo após a reforma

Aposentadoria por pontos

Soma de idade + tempo de contribuição. Em 2026, é necessário atingir 103 pontos (homens) ou 93 pontos (mulheres).

Aposentadoria proporcional (pedágio)

Exige idade mínima — 53 anos (homens) ou 48 anos (mulheres) — combinada a tempo de contribuição específico, com aplicação do fator previdenciário.

Cálculo

Como o valor é apurado

O cálculo considera o salário de benefício aplicado ao fator previdenciário, variando conforme a modalidade de transição escolhida. As regras antigas excluíam os 20% menores salários do cálculo — vantagem que não existe mais para quem se enquadra nas novas regras.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição

Apenas quem já tinha completado os requisitos (35 anos homens / 30 anos mulheres) antes de 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido à regra antiga.

Depende do seu tempo de contribuição e idade na data da reforma. O ideal é analisar seu CNIS para simular qual regra é mais vantajosa.

Descubra se você ainda tem direito a essa aposentadoria

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