Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
Benefício para quem tem incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
O que é a aposentadoria por invalidez?
É o benefício previdenciário destinado a segurados com incapacidade total e permanente para exercer qualquer tipo de trabalho remunerado, avaliada por perícia médica do próprio INSS.
Incapacidade permanente
Precisa ser comprovada por avaliação médica pericial do INSS — diferente do auxílio-doença, que cobre incapacidades temporárias.
Carência de 12 meses
Em regra, exige 12 meses de contribuição — mas essa carência é dispensada em acidentes e em doenças graves específicas.
Adicional de 25%
Quem necessita de assistência permanente de outra pessoa pode receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Quem tem direito?
- É segurado do INSS com incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
- Tem 12 meses de contribuição (carência) — ou se enquadra na dispensa de carência
- Possui laudos e exames que comprovem a condição incapacitante
Dispensa de carência
Não é necessário comprovar os 12 meses de contribuição em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves específicas, como AIDS, câncer, tuberculose ativa, cegueira, Parkinson e esclerose múltipla, entre outras previstas em lei.
Diferença para o auxílio-doença
| Natureza | Incapacidade permanente |
| Auxílio-doença | Incapacidade temporária |
| Conversão | Auxílio pode virar aposentadoria se a condição se tornar permanente |
Como o valor é calculado
O valor corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Quem necessita de assistência permanente de terceiros para atividades básicas pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor apurado.
Documentos necessários
- RG, CPF e comprovante de residência
- Extrato do CNIS (histórico de contribuições)
- Laudos médicos, exames e relatórios
- Formulário de requerimento do INSS
Como funciona a perícia e o que fazer se for negado
Após o requerimento, a perícia médica do INSS avalia a condição clínica para determinar se a incapacidade é permanente. As negativas mais comuns envolvem documentação incompleta ou laudos periciais que não reconhecem a permanência da incapacidade. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente em até 30 dias ou buscar a via judicial.
Falar no WhatsAppPerguntas sobre a aposentadoria por invalidez
Sim. Qualquer segurado do INSS com incapacidade permanente comprovada pode solicitar, independentemente da idade.
Se a incapacidade se tornar permanente, o próprio auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, mediante nova avaliação pericial.
Sim. É possível recorrer administrativamente em até 30 dias ou entrar com ação judicial, que permite indicar perito especializado e pode incluir pagamento retroativo.
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