Pensão por Morte
Benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, substituindo parte da renda familiar.
Quem tem direito?
O benefício é dividido em três classes de dependentes, em ordem de prioridade — se existir dependente da 1ª classe, as demais não recebem.
Cônjuge e filhos
Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou com deficiência/incapacidade.
Pais
Pais do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica.
Irmãos
Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou com deficiência/incapacidade.
Como o valor é calculado
O valor corresponde a 50% do benefício do falecido, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Exemplo: uma viúva com três filhos recebe 90% do que o falecido receberia.
Por quanto tempo dura o benefício
A duração varia conforme a idade do dependente no momento do óbito (regra válida para cônjuge/companheiro).
Até 21 anos
3 anos de benefício.
22 a 27 anos
6 anos de benefício.
28 a 30 anos
10 anos de benefício.
31 a 41 anos
15 anos de benefício.
42 a 44 anos
20 anos de benefício.
45 anos ou mais
Vitalício.
Casamentos ou uniões estáveis com menos de 2 anos recebem apenas 4 meses de benefício, exceto em casos de acidente ou doença preexistente comprovada.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável
- Extrato do CNIS do falecido
- Comprovantes de dependência econômica, quando aplicável
Principais motivos de negativa
A maioria das negativas ocorre por documentação irregular ou por dúvidas sobre a dependência econômica, especialmente em casos de união estável não formalizada. Nessas situações, é possível reunir provas complementares (extratos bancários, comprovante de residência conjunta) ou buscar reconhecimento judicial da união.
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