Isenção de Imposto de Renda por doença grave: veja se você tem direito
Poucos aposentados e pensionistas sabem, mas quem é diagnosticado com determinadas doenças graves pode ter direito à isenção total do Imposto de Renda sobre o valor do benefício — e ainda reaver valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista é definida pela Lei nº 7.713/1988 e pelo Decreto nº 3.000/1999, e inclui, entre outras: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, Doença de Paget em estado avançado, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
Quem pode pedir
A isenção é destinada a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma dessas doenças diagnosticada. É importante notar que a isenção não vale para quem ainda está na ativa — ou seja, rendimentos de trabalho não são cobertos, apenas os de benefícios previdenciários.
Como comprovar a doença
O documento central é o laudo médico pericial, que precisa ser emitido por um serviço médico oficial — da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo deve conter a descrição da doença com o código CID, a data de início da enfermidade e a assinatura de um médico com CRM. Laudos de médicos particulares, sem vínculo com serviço público, normalmente não são aceitos diretamente pela Receita Federal.
Tem uma dessas doenças e ainda paga Imposto de Renda?
Envie seu caso e veja se você tem direito à isenção e à restituição.
Falar no WhatsAppComo pedir a restituição de valores já pagos
Se o diagnóstico é anterior e o Imposto de Renda continuou sendo descontado indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores pagos, respeitado o prazo prescricional. Esse pedido pode ser feito administrativamente junto à fonte pagadora (como o INSS) ou à Receita Federal, e, quando necessário, por meio de ação judicial — especialmente em casos onde o pedido administrativo é negado ou demora demais para ser analisado.
Reunir o laudo médico correto e apresentar o pedido de forma completa logo de início evita atrasos e aumenta as chances de a isenção ser reconhecida sem complicações.
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